Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2009 por PARALELEPYPEDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CALÇADOS LTDA.,
processo nº 901749850, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PULÔVERES; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; SÁRIS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; TRAJES; BANDANAS; ESPORTES (BOTAS PARA -); ESPORTES (SAPATOS PARA -); LUVAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; ROUPAS DE BANHO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; COLETES; PENHOAR; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; XALES; CALÇAS; CHAPÉUS, BONÉS; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); GORROS; ROBE; SANDÁLIAS; VESTUÁRIO; CALÇAS COMPRIDAS; MANTILHAS; QUIMONO [VESTUÁRIO]; SAIAS; TERNOS; BOTAS; CALÇADOS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); JAQUETAS; SAPATOS DE PRAIA; VISEIRAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; PELERINES; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; SAPATOS DE FUTEBOL; TRAJES DE BANHO; POLAINAS; ALPERCATAS; CALÇADOS; GRAVATAS; LENÇOS DE PESCOÇO; PELES [VESTUÁRIO]; GALOCHAS; MEIAS-CALÇAS; PIJAMAS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
02/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2156
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016
Classificação figurativa (Viena)
24.1.3 Escudos com representação de figuras ou sólidos geométricos, linhas, faixas ou divisões