Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/2009 por LUIZA DAL COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 901748390, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Essenciais (Óleos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Cremes para clarear pele;Água de cheiro;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Barbear (Produtos para -);Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Xampus;Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Filtros solares;Água de colônia;Água de lavanda;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Sabonete antitranspirante para os pés;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Fragrâncias (Mistura de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para remover -);Talco para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Perfumes de Flores (Bases para -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016