Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/2009 por AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 901748234, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901748234
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110443372 (12/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TARCÍSIO DE MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2277
21/01/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823226891 (FORTEVITA) e Processo 823324494 (FORTEVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a titulo de subsídios futuros, a indicação dos pedidos de registros de marca de nº 823226891 e 823324494, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2246
27/04/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090252401 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009código 009 · RPI 2051
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016