Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2009 por PRYVIJAN CONFECÇÃO DE FILTROS E MANGAS LTDA,
processo nº 901747165, nas classes 07.
Registro em vigor até 08/05/2032.
Sacos para aspirador de pó;Camisa para máquina [envoltório ou revestimento externo, solto de, por exemplo, um tubo ou cilindro de motor de combustão interna];Anel para prensa de filtrar [parte de máquina];Cartuchos para máquinas de filtrar;Correias transportadoras [peças de máquinas];Centrífuga industrial, parte, componente ou acessório;Esteira secadora [parte de máquina];Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais;Esteiras-rolantes;Esteira de transporte;Filtrar (Máquinas para -);Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores];Filtros-prensas;Filtros [partes de máquinas ou motores];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901747165 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210166582 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRYVIJAN CONFECÇÃO DE FILTROS E MANGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2632
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048