Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/2009 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 901745359, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Vitaminas (Preparações para -);Ervas medicinais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicinais (Bebidas -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;
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06/12/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120151778 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FERROSAN A/S<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso VII do mesmo dispositivo legal.<br />código IPAS530 · RPI 2396
05/02/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120151778 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2012código 511 · RPI 2196
13/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2149
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016