Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2009 por ANA PAULA FRANCO ROCHA MEROLA,
processo nº 901743305, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/03/2032.
Número do processo
901743305
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24/06/2009
Data da concessão
20/03/2012
Vigência até
20/03/2032
Titular
ANA PAULA FRANCO ROCHA MEROLA
UF · País
MG · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "NÚCLEO DENTAL" E "ODONTOLOGIA"
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901743305 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210154576 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANA PAULA FRANCO ROCHA MEROLA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br />código IPAS270 · RPI 2629
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210129097 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANA PAULA FRANCO ROCHA MEROLA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br />código IPAS270 · RPI 2629
20/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2150
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016