Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/2009 por KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.,
processo nº 901740977, nas classes 05.
Registro em vigor até 08/05/2032.
Herbicidas;Inseticidas;Preparações para destruir ervas daninhas;Algicidas;Pesticidas;Fungicidas;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230209123 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2735
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210188612 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2635
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170296423 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2487
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160120135 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KOPPERT DO BRASIL SISTEMAS BIOLÓGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2466
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016
Mesma marca em outras classes
BOVERIL31 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro