Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/2009 por ROSEMARI MARIA DE BONA,
processo nº 901740454, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Coletes;Malhas [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Sungas;Agasalhos para as mãos;Camisetas;Corpete;Espartilhos;Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Canga;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Lingerie (Fr.);Calças;Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Luvas [vestuário];Meias;Meias (Ligas de -);Baby-doll;Roupa de baixo;Roupa íntima;Vestuário *;Ligas;Camisola;Robe;Saias;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Ligas de meias;Pijamas;Sutiãs;Camisas;Faixas [vestuário];Meias-calças;Roupa íntima descartável;Biquíni;Roupa para ginástica;Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016