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GLOBAL CONNECTIONS LONDON CULT MINT TRIDENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2009 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 901739898, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901739898
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MINT "

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda (Farinha de -);Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Semolina;Sucos de carne;Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Cacau;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Fermento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gelo para bebidas;Halva;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Milho moído;Farinha com levedura comestível;Fécula de arroz;Orégano;Chá da China;Churros [doce];Pó para fabricação de doce;Salgadinho, exceto croquete;Açúcar líquido;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Barra dietética de cereais;Pimenta;Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Quiches;Rolinhos primavera;Soja (Farinha de -);Tacos;Talharim;Torrado (Milho -);Molho para salada;Café não torrado;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Fondants [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Massa para bolo;Molho de tomate;Fubá;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha de cevada;Quibe;Vinagre de vinho;Pastel;Açúcar de fécula;Alho [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Picles mistos [condimento];Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Waffles;Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada moída;Conservar alimentos (Sal para -);Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Maçapão;Maionese;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de trigo;Chá de flor;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Canelone [massa alimentícia];Cominho;Goiabada;Mostarda;Muesli;Pastelaria;Pimentão [temperos];Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Café (Sucedâneos de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Creme [culinária];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para café;Iogurte gelado;Macarrão;Malte para consumo humano;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Empadão;Farinha de batata;Farofa;Floco de cereal;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Acarajé;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Panquecas;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Sagu;Sanduíches;Sorvete;Sucedâneos de café;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Bolo (Pó para -);Brioches;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Chá;Chocolate;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Especiarias;Infusões não medicinais;Levedura *;Malte (Biscoitos de -);Mel;Empada;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha para sopa;Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Pasta de amendoim;Crepe;Café em pó;Louro;Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Própole para consumo humano;Sal de cozinha;Tomate (Molho de -);Tortillas;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Anis [grãos];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolachas;Bolos;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Doces com hortelã-pimenta;Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Massas com ovos [talharim];Menta para confeitos;Lasanha;Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Açúcar de fruta;Canapé;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Café em grão;Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Molhos [condimentos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sushi;Tabule;Temperos;Tortas de arroz;Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Cevada -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de rosca;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Milho torrado;Moído (Milho -);Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Vinagre de leite;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Guaraná [pó para preparar bebida];Noz-moscada;Pão;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Fermentos para massas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Glicose para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Fécula de araruta;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Canjica (milho para - );Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901739898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC. código 235 · RPI 2176
  5. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC código 235 · RPI 2174
  6. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  7. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901739898 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.