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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2009 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 901739812, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901739812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Noz-moscada;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sêmola para alimentação humana;Temperos;Tortas;Waffles;Molho para salada;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Especiarias;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Maltose;Massas com ovos [talharim];Milho moído;Milho torrado;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Araruta [fécula de -];Café solúvel;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pó para bolo;Sagu;Sal de cozinha;Semolina;Sorvetes;Tortas de arroz;Tortas de carne;Açafrão [temperos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Esfiha;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Churros [doce];Pó para fabricação de doce;Alho [condimento];Molhos [condimentos];Pastilhas [confeitos];Pudins;Sal para conservar alimentos;Sushi;Talharim;Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Empadas [tortas];Farinha de milho;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Frozens [iogurte congelado];Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de aveia;Farofa;Fécula de arroz;Floco de cereal;Nhoque;Chá de fruta;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Café em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Goiabada;Pãezinhos;Picles mistos [condimento];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis para consumo humano;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Sanduíches;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Torrado (Milho -);Tortillas;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Anis estrelado;Anis [grãos];Bebidas à base de chocolate;Café (Sucedâneos de -);Carne (Tortas de -);Conservar alimentos (Sal para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Halva;Maionese;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Empada;Tomilho;Farinha de batata;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Açúcar de fécula;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Guaraná [pó para preparar bebida];Panquecas;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Soja (Molho de -);Sucos de carne;Tempero [condimento];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaparras;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Chá;Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Molho de tomate;Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Quibe;Vinagre de erva;Pastel;Crepe;Louro;Pão de gengibre;Pipoca (Milho para -);Ravióli;Soja (Farinha de -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Doces [confeitos];Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Iogurte congelado;Iogurte gelado;Levedura *;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Empadão;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Fécula de araruta;Urucum para uso alimentar [condimento];Pasta de amendoim;Cacau em pó;Café em grão;Agente para engrossar sorvete;Mostarda;Pão;Pasta de amêndoas;Pimenta;Pimentão [temperos];Pizzas;Sucedâneos de café;Tabule;Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Algas [condimentos];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Bolachas;Bolo (Massa para -);Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café não torrado;Chá gelado;Congelado (Iogurte -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Malte para consumo humano;Moído (Milho -);Fubá;Farinha para sopa;Orégano;Pipoca salgada [pronta];Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Bala comestível ;Mostarda (Farinha de -);Própole para consumo humano;Rolinhos primavera;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tacos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açúcar *;Água do mar [para cozinha];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Biscoitos;Bombons;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Cevada descascada;Chocolate;Confeitos;Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Mar (Água do -) [para cozinha];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho (Farinha de -);Lasanha;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Chá da China;Chá de flor;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Aveia integral em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901739812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC. código 235 · RPI 2176
  5. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC código 235 · RPI 2174
  6. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  7. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901739812 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.