Dublagem;Espetáculos (Serviços de -);Organização de bailes;Treinamento prático [demonstração];Cursos livres [ensino];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Agência de modelos para artistas;Academia de dança;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Academias [educação];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Teatrais (Produções -);Academia de ginástica (Serviços de-);Agências de notícias;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Educação física;Ensino (Serviços de -);Produção de shows;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Desfile de moda somente para entretenimento;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Acampamentos desportivos (Serviços de -);Entretenimento;Shows (Produção de -);Composição musical (Serviços de -);Aulas de ginástica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220013829 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS FABIANO RODRIGUES ME.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br />código IPAS270 · RPI 2665
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016