Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2009 por FUNDAÇÃO EDUC ASSIST E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - FEAMA,
processo nº 901739049, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Frutas frescas;Cultura de minhoca;Arbustos;Bulbos de plantas;Ervas frescas;Resíduos de frutas;Sementes de plantas;Broto de bambu;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Frutos cítricos;Palmeiras;Raízes comestíveis;Animais de criação;Árvores (Troncos de -);Flores naturais;Plantas (Sementes de -);Legume fresco;Videira [pés de vinha];Vegetal para animal;Verdura in natura;Arbusto natural;Animais de cativeiro para exibição;Árvore (Cascas de -) em bruto;Aves de criação para reprodução;Aves de criação vivas;Plantas;Roseiras;Bonsai natural;Animais vivos;Bulbos de flores;Árvores;Frutas, verduras e legumes frescos;Gérmen para uso botânico;Mudas [plântulas];Relva natural;Reprodução (Aves de criação para -);Flores secas para decoração;Forragem;Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Postura de aves de criação (Preparações para -);Troncos de árvores;Xaxim;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
30/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2121
12/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2114
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016