Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2009 por ESPERANÇA VERDE HOLDING LTDA,
processo nº 901735701, nas classes 29.
Registro em vigor até 20/03/2032.
Cristalizadas (Frutas -);Pedaços de fruta;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Cenoura em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Saladas de -);Frutas enlatadas;Seleta de legume em conserva;Frutas cozidas;Frutas em conserva;Legume em conserva;Legumes (Saladas de -);Cascas [raspas] de frutas;Pepinos em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas (Polpa de -);Frutas congeladas;Raspas [cascas] de frutas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Saladas de legumes;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Legumes enlatados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230323191 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPERANÇA VERDE HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Cedente: </b>PETERFRUT COMERCIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESPERANÇA VERDE HOLDING LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2745
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210207271 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETERFRUT COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br />código IPAS270 · RPI 2637
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150007792 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Cessionário: </b>PETERFRUT COMERCIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2426
20/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2150
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016