Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/2009 por VOLMIR VARNIER CONFECCOES LTDA ME,
processo nº 901734705, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Roupa de baixo;Roupas de imitação couro;Toucas de banho;Uniformes;Bandanas;Calças compridas;Ligas de meias;Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Echarpe;Jaleco;Baby-doll;Sutiãs;Bermudas;Calcanheiras para meias;Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Maiô;Suéteres;Suspensórios;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bolsos;Calças;Colarinhos [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Luvas sem dedos;Tira (faixa) para a cabeça;Sungas;Ternos;Trajes de banho;Aventais [vestuário];Ceroulas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Pulôveres;Vestuário *;Bolsos para roupas;Cachecóis;Camisetas;Casacos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Guarda-pós;Malhas [vestuário];Punhos de camisa;Roupas de banho;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Macacões;Chinelo [vestuário comum];Canga;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Sobretudos [vestuário];Cuecas;Faixas [vestuário];Gravatas;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Mantilhas;Meias-calças;Robe;Roupa íntima;Roupões de banho;Saias;Trajes;Bonés;Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisas;Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Gorros;Ligas;Meias;Pescoço (Lenços de -);Camisola;Boné
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2146
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016