Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2009 por ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP,
processo nº 901732206, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901732206
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
CREMES COSMÉTICOS; TINTURAS COSMÉTICAS; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; PERFUMES; BATONS PARA OS LÁBIOS; SABONETES; LOÇÕES CAPILARES; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; UNHAS POSTIÇAS; ÓLEOS PARA TOALETE; PÓ PARA MAQUIAGEM; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; ESTOJO COSMÉTICO; CONDICIONADOR [COSMÉTICO]; ESMALTE PARA AS UNHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; CÍLIOS POSTIÇOS; COSMÉTICOS; ÁGUA DE LAVANDA; LAQUÊ PARA CABELOS; ÁGUA DE COLÔNIA; XAMPUS; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS DEPILATÓRIOS.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ESSENCIE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2230
23/07/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100276359 (07/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2220
22/02/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 900829095.código 241 · RPI 2146
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015
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