Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2009 por AG TÊXTIL INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA - ME,
processo nº 901731358, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de banho;Calçados *;Calças;Calças compridas;Cintos [vestuário];Vestuário *;Blazers [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Camisetas;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Malhas [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Artigos de malha [vestuário];Coletes;Pijamas;Camisola;Agasalhos para as mãos;Saias;Xales;Capuzes [vestuário];Polainas;Bermudas;Cachecóis;Camisas;Chapéus, bonés etc;Confeccionado (Vestuário -);Luvas [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016