Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2009 por RODSTAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA,
processo nº 901730963, nas classes 39.
Registro em vigor até 03/04/2032.
Informações sobre transportes;Transporte;Aluguel de veículos;Logística referente ao transporte de carga;Intermediação de carga;Armazenagem de mercadorias;Transporte por oleoduto;Armazenagem;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210234658 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODSTAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2640
07/11/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170001045 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, conforme informado pelo MM. Juiz da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia. Referências: Ofício nº 390/2017 - SEXEC; OF/PGF/PF/INPI/Nº 800/12; Ofício nº 91/2012. Controle de Documentos INPI nº 294682.<br />código IPAS462 · RPI 2444
10/07/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 18ª VARA DA COMARCA DE SUÇUARANA/BA, CONFORME OFÍCIO Nº 91/2012-SEXEC E AÇÃO CAUTELAR FISCAL Nº 36112-11.2011.4.01.3300 E PROCESSO INPI Nº 024834/2012.código 590 · RPI 2166
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015