Marca Nominativa depositada no INPI em
17/06/2009 por IMBRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA,
processo nº 901727725, nas classes 19.
Registro em vigor até 15/05/2032.
Telhados (Coberturas não metálicas para -);Telhas não metálicas;Telhados não metálicos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220165090 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMBRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2685
07/11/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850120211381 (04/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)<br /><b>Titular: </b>IMBRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome corrigido conforme pedido. O certificado será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.<br />código IPAS566 · RPI 2444
24/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120193832 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IMBRAFORTE INDUSTRIA BRASILEIRA DE PORTAS FORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2403
09/04/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120193832 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2012código 511 · RPI 2205
15/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2158
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015