Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2009 por UNIMOTO BRASIL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL.,
processo nº 901724130, nas classes 39.
Registro em vigor até 21/08/2032.
Transporte de móveis;Corretagem de frete [despachante de frete];Entrega de malote ;Frete (Serviços de despachantes de -);Mensagens (Entrega de -);Transporte;Transporte por carro;Entrega de mensagens;Expedição de frete;Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Serviços de chofer;Descarregamento [carga];Frete [transporte de mercadorias];Transporte por táxi;Entrega de correspondência ;Despachantes (Serviços de -) de frete;Entrega de mercadorias;Logística referente ao transporte de carga;Afretamento;Transporte aéreo;Intermediação de carga;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220240161 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIMOTO BRASIL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL<br />código IPAS270 · RPI 2691
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
26/06/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2164
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015
Mesma marca em outras classes
UNIMOTO35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)