Marca Nominativa depositada no INPI em
10/06/2009 por ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
processo nº 901716766, nas classes 41.
Registro em vigor até 13/03/2032.
Planejamento de festas;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];Produção de vídeos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Shows (Produção de -);Sonorização;Entretenimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Grupo musical;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220134388 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2680
12/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110434579 (22/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2275
31/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100350585 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2243
13/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2149
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015
Mesma marca em outras classes
BIKOKA41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)