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LÍVIA PRADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2009 por ANTONIO CARLOS PRADO BARTHOLOMEI, processo nº 901715786, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901715786
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO CARLOS PRADO BARTHOLOMEI
CNPJ do titular20.163.192/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Distribuição de amostras;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901715786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2264
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CUMPRIDA A EXIGÊNCIA PELA PETIÇÃO DE Nº 850120038336, DE 21/03/2012, NA QUAL O REQUERENTE DECLARA SER A MARCA PRETENDIDA UM NOME FICTÍCIO. código 351 · RPI 2204
  3. 14/02/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2145
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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