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CECÍLIA PRADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por ANTONIO CARLOS PRADO BARTHOLOMEI - EIRELI, processo nº 901657484, nas classes 35. Registro em vigor até 31/01/2032.

Número do processo901657484
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2032
TitularANTONIO CARLOS PRADO BARTHOLOMEI - EIRELI
CNPJ do titular20.163.192/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Lã (Avaliação de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Desfile de moda com fim publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Distribuição de brindes;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Organização e administração de empresa;Distribuição de amostras;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Demonstração de produtos;Mala direta (Publicidade por -);Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Decoração de vitrines;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901657484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220037417 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS PRADO BARTHOLOMEI - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210048396 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO CARLOS PRADO BARTHOLOMEI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  4. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  5. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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