Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2009 por FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA FIRMINO ME,
processo nº 901710679, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Camisas;Cintos [vestuário];Coletes;Fantasia (Roupas de -);Macacões;Calça para equitação;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Saias;Bandanas;Capotes;Jaleco;Camisola;Boné;Sobretudos [vestuário];Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Calças compridas;Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Malhas [vestuário];Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Roupões de banho;Trajes de banho;Uniformes;Ciclistas (Vestuário para -);Jaquetas;Penhoar;Farda;Banho (Roupas de -);Corpete;Jérseis [vestuário];Camisa para militar;Roupa para ginástica;Ternos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calças;Camisetas;Quimono [vestuário];Calção para banho;Sáris;Vestuário *;Bermudas;Capuzes [vestuário];Combinações [vestuário];Gabardines [vestuário];Culote [calça para montaria];Canga;Baby-doll;Robe;Trajes;Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Pesca (Coletes para -);Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
02/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2156
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015