Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/2009 por HERMINIA SZMYD DE VERMES ME,
processo nº 901710580, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes térmicos para alimentos;Beber (Recipientes para -);Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Conjunto para mantimento;Cortadores de massa;Bacias [tigelas];Bandejas de papel para uso doméstico;Formas para bolos;Peneiras [utensílios domésticos];Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes térmicos para bebidas;Tortas (Espátulas para -);Batedeira manual [de propulsão muscular];Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Bandejas para uso doméstico;Espátulas para tortas;Funis;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Cortadores de biscoito;Recipientes para cozinha;Sacos de confeiteiros;Térmicos (Recipientes -);Tigelas de vidro;Estatuetas em biscuit;Bomboneiras;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes para cola;Raspador [utensílio doméstico];Batedeiras [coqueteleiras];Formas de cozinha;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moinhos manuais para uso doméstico;Potes de biscoitos;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Amassadeira para uso doméstico ;Bicos [bules, calhas, etc.];Bacias [recipientes];Bandejas;Potes;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores domésticos não elétricos;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Caixas de bombons
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015
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GUMMIES17 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)