Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/2009 por CASA ANDRADE LOUÇAS LTDA,
processo nº 901698067, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/02/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901698067 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210182647 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA ANDRADE LOUÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL LEITE PINTO DE ANDRADE<br />código IPAS270 · RPI 2634
08/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120137445 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES<br />código IPAS532 · RPI 2392
18/12/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120137445 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012código 511 · RPI 2189
22/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2146
31/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2143
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015