Marca Nominativa depositada no INPI em
30/05/2009 por NEW LIFE BRASIL TRADING COMPANY LTDA,
processo nº 901695254, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sorvetes (Agentes para engrossar -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Fermento (Pão sem -);Farinha de aveia;Farinha de trigo;Barra dietética de cereais;Pão;Pó para bolo;Sanduíches;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Massa para bolo;Massas [alimentares];Farinha com levedura comestível;Farinha integral [uso alimentar];Pão de gengibre;Alcaçuz [confeito];Alimentares (Massas -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Farinhas para uso alimentar *;Tomilho;Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Salgadinho, exceto croquete;Trigo (Farinha de -);Aveia (Farinha de -);Bolachas;Farináceos (Alimentos -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Farinha de mandioca;Suspiro;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Panquecas;Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Farinhas para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Tortillas;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bolos (Decorações comestíveis para -);Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Rolinhos primavera;Sorvete;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Alimentos farináceos;Bombons;Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de rosca;Massas com ovos [talharim];Tortas;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Biscoitos de água e sal;Bolos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901695254 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
31/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2143
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015