Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2009 por J. G. SOBRINHO-ME,
processo nº 901694991, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901694991
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900199750 (JM DIVISÓRIAS E DECORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
31/01/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED 900199750código 241 · RPI 2143
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015
Mesma marca em outras classes
JM VIDROS18 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
JM VIDROS19 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
26.2.1 Segmentos de círculos ou elipses (exceto 26.2.7)