Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2009 por CANDIDE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA,
processo nº 901693065, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Damas (Jogo de -);Dardos;Blocos de armar [brinquedos];Bolas de gude para jogos;Carrossel de parque de diversões;Cartas de baralho;Patins para gelo;Pranchas skates;Raquetes;Tabuleiros de damas;Tacos de golfe;Tênis de mesa (Mesas para -);Cata-vento de brinquedo;Vara para salto;Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Corda de pular;Bolas de bilhar;Botas com patins;Patins com rodas;Patins em linha;Tacos de bilhar;Jogo de roleta;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Discos volantes [brinquedos];Estilingue [atiradeira];Fichas para jogos;Jogos *;Jogos de Salão;Argolas (Jogos de -);Bonecas;Carretéis para pipas [papagaios];Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Mesas para tênis de mesa;Modelos de veículos [miniaturas];Quartos de bonecas;Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Cesta de basquete;Rede de vôlei;Máscara de fantasia descartável ou não;Aeroplano de brinquedo;Bastão para ginástica;Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Gamão;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos de tabuleiro;Bolas de jogo;Caneleiras [artigos desportivos];Cavalo de balanço;Marionetes;Pára-pente;Pistolas de brinquedos;Prancha de body-board;Pranchas de surfe;Tabuleiros de xadrez;Roupa para boneca;Dardo [jogo de-];Calçado para boneca;Bola de pingue-pongue;Xadrez;Fantoches;Baralho (Cartas de -);Bolinhas de sabão [brinquedo];Brinquedos de pelúcia;Mamadeiras de bonecas;Mesas de bilhar;Miniaturas de veículos;Móbiles [brinquedos];Piões [brinquedos];Quebra-cabeça de armar;Tacos para jogos;Tobogã;Flecha;Cavalo mecânico para diversão;Pião;Carrossel;Balanço russo;Balões de festa;Asas-delta;Balanços;Balões de jogo;Boxe (Luvas de -);Brinquedos;Máscaras de brinquedo;Patinetes;Patins (Botas com -);Pinos de jogo de boliche;Roleta (Rodas de-);Pedalinho;Velocípede (brinquedo);Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Brinquedo de corda;Brinquedo para montar;Dominós;Espoletas para pistolas [brinquedos];Giz para tacos de bilhar;Bingo (Cartões para -);Bolas para jogos;Camas de bonecas;Chocalhos [brinquedos];Cordas para raquetes;Tacos de hóquei;Dominó [jogo];Jogo de cartas;Trapézio;Cavalinho de brinquedo;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Roda-gigante;Carrinho de boneca;Avião de brinquedo;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Dados;Jogo de damas;Bastões para jogos [tacos];Brinquedo (Máscaras de -);Copos para jogos de dados;Mesas para futebol de salão;Petecas;Pranchas à vela;Gangorra;Rede para esportes;Alvo para arma, exceto material bélico;Brinquedo para fazer bolha de sabão;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901693065 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140265261 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2443
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
20/04/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018090044499 (SP), de 25/09/2009 - Pet.Eletrônica: 810090250209 (Visualizar no Portal INPI), de 19/10/2009código 009 · RPI 2050
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015
Mesma marca em outras classes
PÉ NA ESTRADA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PÉ NA ESTRADA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição