Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2009 por BRASIL NOVO METAIS E ACESSORIOS EIRELI,
processo nº 901684317, nas classes 06.
Registro em vigor até 10/04/2032.
Torneiras de metal para pipas;Mangueira metálica para água;Bóias de metal para ancoragem [amarração];Canos de metal;Tubos de metal para drenagem [válvulas];Canos de água (Válvulas de metal para -);Canos de metal para água;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901684317 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220144940 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL NOVO METAIS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2680
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220144929 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL NOVO METAIS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2678
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220123524 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL NOVO METAIS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br />código IPAS270 · RPI 2678
10/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2153
24/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2142
04/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2013