Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2009 por ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONS,
processo nº 901683302, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/02/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901683302 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220389000 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista os dados terem sido alterados através da petição 850220388993, de 01/09/22, conforme publicado na RPI 2700, de 04/10/22.<br />código IPAS699 · RPI 2701
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220388993 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDRA S.A. ELECTRIC SOLUTIONS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2700
18/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210452561 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELÉTRICA COMERCIAL ANDRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br />código IPAS270 · RPI 2663
28/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2147
24/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2142
04/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2013