Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2009 por MIRANDA & GUEDES PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ME,
processo nº 901681520, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Madeira para construção;Ripas de telhado;Canos não metálicos para calha;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Madeira semitrabalhada;Pedra;Postes não metálicos;Lajota;Prateleira [construção];Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Caixilhos não metálicos para construção;Canos para drenagem, não metálicos;Cimento (Placas de -);Cimento (Postes de -);Construção (Papelão para -);Construções não metálicas;Janelas não metálicas;Telhados não metálicos;Tábua de madeira;Caibros para telhados;Calhas não metálicas para construção;Concreto;Refratários (Materiais -);Lambris [madeira];Portais não metálicos;Vigas não metálicas;Madeira serrada;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Pedras de construção;Portas não metálicas *;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Móvel em cimento ou concreto;Calcário;Azulejos não metálicos para construção;Cal;Coberturas não metálicas para construção;Quartzo;Lajes não metálicas;Revestimentos [materiais de construção];Mourão;Argamassa;Cré para construção [calcário, argila];Caibros [carpintaria];Concreto (Elementos de -) para construção;Areia;Materiais de construção refratários, não metálicos;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Junco para construção;Portas sanfonadas não metálicas;Revestimentos de madeira;Tábuas;Tijolos;Esquadria não metálica;Areia [exceto areia para fundição];Cimento *;Granito;Pedra calcária;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tetos não metálicos;Vidraças para construção;Ardósia;Argila *;Cascalho;Construção (Madeira para -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Esquadrias para portas, não metálicas
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
24/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2142
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048