Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2009 por AGRO-PECUARIA SANTOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
processo nº 901681016, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2365
12/01/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150106582 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>AGRO-PECUÁRIA SANTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2349
06/10/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "Arquivamento de pedido de registro de marca" publicado na RPI 2319, de 16/06/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de concessão de registro.código IPAS402 · RPI 2335
06/10/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150106582 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>AGRO-PECUÁRIA SANTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Comprove também se tratar de empresa de pequeno porte.<br />código IPAS089 · RPI 2335
16/06/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2319
03/02/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2300
27/11/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 827135394.código 241 · RPI 2186
30/03/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090243362 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2009código 009 · RPI 2047
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012
Mesma marca em outras classes
LORD DOG31 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Outras marcas de AGRO-PECUARIA SANTOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
LORD DOG31 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)