Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2009 por NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA,
processo nº 901678546, nas classes 06.
Registro em vigor até 17/04/2032.
Ferro, bruto ou semitrabalhado;Ferro (Minério de -);Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Minérios de metal;Ligas de metal comum;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220082448 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2672
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180332804 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br />código IPAS270 · RPI 2493
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120037970 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LÍVIO DAIMOND<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2416
17/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2154
17/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2141
04/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2013