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MINALBA MOVIMENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 901678384, nas classes 32. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901678384
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularMINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular54.505.052/0001-49
UF · PaísCE · BR

Tradução: movimento

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;Água mineral [bebida];Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Água de soda;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901678384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220111411 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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