Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2009 por FERTEC-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA,
processo nº 901676586, nas classes 01.
Registro em vigor até 14/02/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901676586 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210461235 (21/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FERTEC - IND., COM., IMP. E EXP.DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLIO ZANARDI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GEISLER CHABANE BOSSO e nomeado novo representante JÚLIO ZANARDI NETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2653
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210223920 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FERTEC - IND., COM., IMP. E EXP.DE FERTILIZANTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2638
01/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130034097 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FERTEC-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br />código IPAS270 · RPI 2343
14/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2145
17/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2141
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048
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