Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/2009 por ENINSA - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LTDA,
processo nº 901673412, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/01/2035.
Assessoria em gestão de negócios;Informações de negócios[ Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Negócios (Avaliações de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240442435 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENINSA - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2818
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190243510 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ENINSA - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2538
06/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2296
30/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120006267 (19/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENINSA - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDUARDO VICENTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2282
17/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2141
04/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2013