Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2009 por MF7 EVENTOS LTDA,
processo nº 901671991, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de equipamento de áudio;Entretenimento;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Filmagem em vídeo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Roteirização (Serviços de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Sonorização de eventos para empresas e similares;Aluguel de cenários para palco;Festas (Planejamento de -);Produção de shows;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de projetores e acessórios para cinema;Fotografia;Produção de vídeos;Competições desportivas (Organização de -);Aluguel de videocassetes;Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para shows;Organização de bailes;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2731
25/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2177
18/09/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - MB EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDAcódigo 235 · RPI 2176
17/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2141
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012