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ESAE ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2009 por INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA DO MERCOSUL, processo nº 901670170, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901670170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularINSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA DO MERCOSUL
CNPJ do titular00.929.003/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA?.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cursos livres [ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Curso técnico de formação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cursos por correspondência[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instrução (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901670170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220340067 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTR E ECONOMIA DO MERCOSUL<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 07/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130100328 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDACIÓN ESADE<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2405
  3. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130033066 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SAE BRASIL<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  4. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130033066 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SAE BRASIL<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  5. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130100328 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDACIÓN ESADE<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  6. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  7. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  8. 06/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090246429 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2009 código 009 · RPI 2048
  9. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901670170 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.