Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2009 por TABACARIA GUANABARA LTDA EPP,
processo nº 901664863, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cigarrilhas;Recipientes para fumo;Cigarros;Cigarros (Enrolador de -);Piteiras para charuto;Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Artigo para fumante;Cigarreiras;Bolsas para tabaco [fumo];Fumo para mascar;Papel de Cigarro;Tabaco (Bolsas para -) [fumo];Tabaco (Cachimbos para -);Charuteiras;Fumo de rolo;Calcador de tabaco;Piteiras para cigarro (Boquilhas para -);Cachimbos para tabaco;Tabaco ;Cortadores de charuto;Fumo;Pacotes de papéis para cigarros;Piteira de cigarro;Ervas para fumar *;Piteiras para cigarro;Charutos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210034507 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WASHINGTON DE MATOS SOARES<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição de caducidade, por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada em 08/11/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2761
08/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2705
18/01/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210186231 (08/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TABACARIA GUANABARA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação não possuem elementos que permitam identificar o período em que as mesmas teriam circulado entre os consumidores.<br />código IPAS267 · RPI 2663
09/03/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210034507 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WASHINGTON DE MATOS SOARES<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS338 · RPI 2618
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160086108 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TABACARIA GUANABARA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2468
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022