Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2009 por KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 901663751, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/03/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220307394 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2699
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210483660 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>FIKBELLA PERFUMARIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2655
03/09/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190218504 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade nº 850190183610 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190229977 publicado na RPI 2539, de 03/09/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2539
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190229977 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2539
09/07/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190183610 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O outorgante constante na procuração não é o requerente da petição. Retifique os dados do requerente ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias. <br />código IPAS267 · RPI 2531
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160281252 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FIKBELLA PERFUMARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2479
06/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2148
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012