Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2009 por JURUBEBA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 901662909, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Amargas (Bebidas -);Saquê;Extratos de fruta [alcoólicos];Bebida energética alcoólica;Bebidas destiladas;Licores;Bebida fermentada alcoólica;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Gim;Sidra;Uísque;Vodca;Vinho de fruta;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Curaçau;Destiladas (Bebidas -);Extratos alcoólicos;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Rum;Vinho
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2177
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012
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