Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2009 por SANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM,
processo nº 901662364, nas classes 33.
Registro em vigor até 31/07/2032.
Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida fermentada alcoólica;Vinho de fruta;Sidra;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210277955 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br />código IPAS270 · RPI 2644
20/12/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130009944 (17/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br />código IPAS532 · RPI 2398
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850130009944 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2013código 511 · RPI 2209
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
03/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2165
30/03/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090243392 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2009código 009 · RPI 2047
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012
Outras marcas de SANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM
Kansui45 · Aguardando prazo de apresentação de oposição