Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2009 por L. B. JORGE HIGIENE E LIMPEZA,
processo nº 901659711, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901659711
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Lacas (Produtos para remover -);Produtos para limpeza;Produtos para polimento;Polir (Produtos para -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Preparado antiembaçante para limpeza;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lavagem a seco (Produtos para -);Toalete (Produtos de-);Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Decapagem (Soluções para -);Produtos para remover a pintura;Polir (Cera para -);Substância química para desengraxar de uso doméstico;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Cera para lustrar;Água para tirar mancha;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000229 (16/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Mandado de Segurança ? 0110385-55.2014.4.02.5101 13ª VF/RJ / (Processo INPI 52400.107501/2014-11). Ciência do trânsito em julgado de Sentença, e tendo a Autarquia reconhecido o pleito ? determinando reexame de pedidos que não tiveram esclarecimentos devidos ? a mesma foi julgada extinta com resolução de mérito. Foram definitivamente confirmadas as decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro listados na sentença, n.ºs 901.645.532, 901.645.567, 901.645.591, 901.646.822, 901.646.873, 901.646.903, 901.646.911, 901.658.162 e 901.658.162 901.646.865, 901.646.962, 901.659.401, 901.659.606, 901.659.711, 901.659.800, 901.659.908, 901.660.043, 901.660.469, 901.661.058, 901.661.066, 901.661.082, 901.661.090, 901.661.104, 901.661.139, 901.661.201, 901.661.210, 901.661.228, 901.661.236, 901.661.244, 901.661.252, 901.661.260, de titularidade da Autora.?<br />código IPAS639 · RPI 2527
05/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825777160 (MULTQUÍMICA), Processo 901458295 (MEGALINE MULTQUIMICA) e Processo 901613185 (FAST CLEAN MULTQUIMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 901613266, (MULT FAST MULTQUIMICA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa MULTQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.código IPAS024 · RPI 2252
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012