Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2009 por BRASIL SUCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 901658278, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Xaropes para limonada;Bebida fermentada não alcoólica;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope de fruta;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de tomate [bebida];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Refrigerante [bebida];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Águas [bebidas];Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Água-de-coco;Guaraná [bebida não alcoólica];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pós para -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Extratos de fruta não alcoólicos;Xaropes para bebidas
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2160
03/01/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2139
21/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2011
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