Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2009 por ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE -ME,
processo nº 901655295, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Leites de limpeza para toalete;Almíscar [perfumaria];Água de colônia;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Cremes cosméticos;Perfumes;Água de lavanda;Desodorantes para uso pessoal;Óleos para limpeza;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160287690 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO.<br /><b>Cessionário: </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE -ME<br />código IPAS270 · RPI 2465
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130126579 (02/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Acqualoe Comercio e Industria de Cosmeticos Ltda- ME<br />código IPAS270 · RPI 2371
10/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2153
03/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2139
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012