Marca Nominativa depositada no INPI em
21/05/2009 por MARCIO N.LEITE & CIA LTDA EPP,
processo nº 901653942, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa íntima;Roupa para ginástica;Vestuário *;Polainas;Lingerie (Fr.);Meias;Canga;Suéteres;Bandanas;Casacos [vestuário];Suspensórios;Ternos;Togas;Ceroulas;Colarinhos [vestuário];Pijamas;Biquíni;Maiô;Roupas de banho;Camisetas;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Espartilhos;Gabardines [vestuário];Paletós;Pulôveres;Roupões de banho;Túnicas;Xales;Bermudas;Bonés;Cuecas;Camisola;Uniformes;Viseiras;Combinações [vestuário];Corpete;Robe;Sobretudos [vestuário];Sungas;Trajes;Cachecóis;Calças;Camisas;Faixas [vestuário];Gorros;Ligas;Baby-doll;Roupa de baixo;Saias;Sutiãs;Blazers [vestuário];Chapéus [chapelaria];Coletes;Gravatas;Jaquetas;Luvas [vestuário];Macacões;Meias-calças;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850120061838 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>JL VAZ DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2202, de 19/03/2013.<br />código IPAS699 · RPI 2393
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
27/11/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - JL VAZ DE LIMAcódigo 235 · RPI 2186
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012