Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2009 por TECNAPE TECNOLOGIA EM DESIDRATAÇÃO LTDA,
processo nº 901653853, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha para animais;Ração para animal;Farinha de linhaça [forragem];Proteína para consumo animal;Postura de aves de criação (Preparações para -);Sêmola para aves de criação;Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Alimentos para animais;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Objetos comestíveis para mascar para animais;Açúcar para animal;Alfafa [alimento para animal];Alimento para gado;Ervas para consumo humano ou animal;Forragens fortificantes para animais;Levedura para animais;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Farinha de osso para animal;Vegetal para animal;Algas para consumo humano ou animal;Farinha de arroz para forragem;Farinha de peixe para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Capim [ração animal];Algarobilho para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Torta [alimento para animal];Cereal para animal;Carne para animal [alimento para animais];Biscoitos para cães;Farelo;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Papas para engorda de animais de criação;Sal para gado;Suplemento alimentar para ração de animal
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2177
03/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2139
14/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2010