Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2009 por RECREIO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO EIRELI,
processo nº 901651818, nas classes 43.
Registro em vigor até 21/08/2032.
Bar (Serviços de -);Hotéis;Restaurantes;Aluguel de acomodações temporárias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220036106 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECREIO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2668
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210349804 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RECREIO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2646
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210349341 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RECREIO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR e nomeado novo representante PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2644
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
17/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2167
23/03/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090238571 (visualizar no Portal INPI), de 11/09/2009código 009 · RPI 2046
21/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2011