Isolantes (Vernizes -);Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Isolante de fibra;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Gaxetas para canos;Massa para vidraceiro;Calafetar (Materiais para -);Conexões não metálicas para canos;Isolantes (Tintas -);Lã de algodão para calafetar;Mangueiras para água;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Transformadores (Óleo isolante para -);Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Enchimento para juntas de expansão;Feltro de isolamento;Fibras de amianto;Folhas metálicas para isolamento;Isolamento (Folhas metálicas para -);Argamassa isolante;Canos (Camisas não metálicas para -);Compostos selantes para juntas;Espuma de polímero para isolar ;Cortiça para isolamento;Braçadeira de borracha para cano;Amianto (Feltro de -);Ardósia de amianto;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Canos (Juntas de vedação para -);Isolante (Argamassa -);Isolantes (Materiais -);Lona (Canos de mangueira de -);Vidro (Fibra de -), para isolamento;Vidro (Lã de -) para isolamento;Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico;Feltro de amianto;Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Canos (Conexões não metálicas para -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Tiras para calafetar;Massa vedante;Juntas de expansão (Enchimento para -);Dielétricos [isolantes];Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Amianto (Revestimentos de -);Canos (Luvas não metálicas para -);Isolantes;Lã de vidro para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Fibra de vidro para isolamento;Fita isolante;Amianto (Folhas de -);Juntas de vedação;Tintas isolantes;Tubos flexíveis, não metálicos;Vedação (Juntas de -);Vernizes isolantes;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Filamentos de vidro para isolamento;Isolamento (Feltro de -);Calafetar (Composições para -);
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240570731 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANCTUS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Cedente: </b>SOCIIS MR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANCTUS DO BRASIL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2818
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220089562 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIIS MR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS270 · RPI 2674
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210281633 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIIS MR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cedente: </b>DURACOL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA- EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIIS MR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2641
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210257957 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DURACOL IND E COM DE TINTAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2640
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120078224 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TATIANE SCHNEIDER BRANCO DE MIRANDA<br /><b>Cessionário: </b>TATIANE SCHNEIDER BRANCO DE MIRANDA & CIA LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2277
20/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2150
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
14/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2010