Marca Nominativa depositada no INPI em
20/05/2009 por VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP,
processo nº 901651141, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AVENTAIS [VESTUÁRIO];BERMUDAS;FANTASIA (ROUPAS DE -);LENÇOS DE PESCOÇO;PELERINES;PENHOAR;PIJAMAS;CANGA;ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPAS DE BANHO;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BOLSOS;COLETES;ENXOVAIS DE BEBÊS;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;UNIFORMES;ANÁGUAS;CAMISETAS;CAPUZES [VESTUÁRIO];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];MEIAS;BABY-DOLL;ROUPA ÍNTIMA;SUTIÃS;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;POLAINAS;AGASALHOS PARA AS MÃOS;BONÉS;CALÇAS;CUECAS;CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];JAQUETAS;PARCAS;BOLSOS PARA ROUPAS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAPOTES;CEROULAS;FAIXAS [VESTUÁRIO];SUNGAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];CAMISOLA;SUSPENSÓRIOS;TRAJES;BANHO (CALÇÕES DE -);GORROS;GUARDA-PÓS;MACACÕES;ROUPAS DE FANTASIA;SAIAS;CACHECÓIS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];PALETÓS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901651141 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220306903 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2808
28/05/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220306903 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, do Manual de Marcas, durante o período investigatório proposto, em que se verifique o uso da marca ?VILLAREJO? para assinalar os produtos pertencentes à classe 25.<br />código IPAS267 · RPI 2786
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220306903 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br />código IPAS360 · RPI 2748
04/04/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210238981 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VLARJ CONF E COM DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2726
17/05/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210052866 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VLARJ CONF E COM DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2680
18/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210152100 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2628
04/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210126496 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2626
23/03/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210052866 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VLARJ CONF E COM DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br />código IPAS338 · RPI 2620
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
03/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2139
14/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2010